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Nº 1.868 – 20 de Junho de 2025

InícioPOLÍTICATSE determina regras das Eleições Municipais de 2016

TSE determina regras das Eleições Municipais de 2016

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 15/12, as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral. O pleito ocorrerá no dia 2/10/2016, em primeiro turno, e no dia 30/10/2016, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes; e cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Em nota, o TSE explanou sobre as medidas que mais se destacam. Sobre as pesquisas eleitorais, a partir de 1º/1/2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos, com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Quem desejar disputar as eleições precisa filiar-se a um partido político até 2/4/2016, ou seja, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o prazo era até um ano antes. Já as convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20/7 a 5/8/2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra resolução importante diz respeito aos gastos de campanha. Antes da reforma eleitoral deste ano, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

A partir das eleições do próximo ano, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.

A reforma eleitoral de 2015 ainda reduziu a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Além das resoluções de 15/12, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.

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