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Marcou-se, para as 14h de 26/6, na Câmara Municipal, reunião de representantes do Executivo, do Legislativo, da Conata Engenharia e da Caixa Econômica Federal/CEF.

Nº 1.868 – 20 de Junho de 2025

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‘Sucatões’ estão proibidos de rodar, decide o Denatran

Veículos que estejam sem documento há pelo menos dez anos e tenham mais de 25 anos de fabricação vão ter baixa automática no Registro Nacional de Veículos Automotores/Renavam, ficando proibidos de rodar.

A recente decisão é do Conselho Nacional de Trânsito/Conatran, que passa a classificar tais veículos como “frota desativada”. Isso atinge de veículos abandonados até os que ainda estão em uso por aí.

A fiscalização da norma vai ficar por conta dos Detrans de cada Estado, que vão notificar os proprietários. Falta esclarecer como será a atuação de fiscais municipais de trânsito.

Quem for pego na direção de algum veiculo de “frota desativada” toma multa de R$ 293,47, além de levar sete pontos na carteira de motorista. Uma infração gravíssima, portanto.

A intenção – segundo nota do Contran – é “enxugar” o Registro Nacional de Veículos, que hoje reúne dados de mais de 90 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus, tratores e outros.

Antes desta Resolução, apenas tinham baixa no Renavam veículos irrecuperáveis, desmontados e com perda total e sucatas.

Segundo o Conatran, os Detrans serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”. Este aviso será feito por Correios ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).

Os proprietários ainda terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na Imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do Registro Nacional.

A exceção fica por conta de veículos que têm alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial, não tendo, assim, baixa automática.

Para providenciar a baixa de veículo, o proprietário deve fazer requisição no Detran local, munindo-se de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, Certificado de Registro de Veículo (CRV), licenciamento original em dia, recorte com numeração do chassi e placas.

Deve ainda quitar débitos pendentes, como IPVA e multas. Caso, porém, o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova Resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida, com os débitos ainda precisando ser pagos.

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