Os pequenos empreendedores que desejarem aderir ao novo Simples Nacional devem fazer pedido até 30/1. O regime diferenciado de tributação é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Com a atualização da legislação criada em 2006, o benefício foi estendido neste ano para 142 categorias. Entre elas: engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.
O Simples Nacional possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, com redução de até 40% do valor. E a data de 30/1 é destinada a empresas que estão em atividade. Já as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação da opção é de 30 dias, a contar do último deferimento de inscrição – municipal ou estadual, caso exigíveis -, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios que encaminharam arquivos até 29/12/2014 podem atualizá-los até 30/1. Nesse caso, conforme o contribuinte for regularizando a situação de pendência identificada, o ente local deve retirar, do arquivo de inadimplentes, o CNPJ dessa empresa que se regularizou, para que a mesma consiga efetuar a opção.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências. Por meio do portal, também é possível fazer o cancelamento da solicitação.