Nesta semana, continuava, sob vistas do Ministério Público, a sentença da juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Criminal/PN, datada de 30/6 e divulgada uma semana depois, condenando Júlio César Euzébio Alves. Ele foi processado porque, entre novembro de 2009 e abril de 2010, na condição de agente de Banco Postal, desviou dinheiro de 14 clientes moradores em Acaiaca, Diogo de Vasconcelos e Barra Longa.
O desvio ocorreu com saques de pequenos valores, empréstimos em nome dos clientes e abertura de conta em nome de cidadão sem a autorização deste. Houve ainda apropriação de valores de auxílio-maternidade e remuneração previdenciária. Júlio teve a defesa a cargo da advogada Maria Antonieta Rigueira Leal Gurgel, da Defensoria Pública, e deve recorrer da condenação.

A juíza acatou denúncia do Ministério Público de que o total desviado chegou a R$ 11.451,32 (em valor da época). Houve ainda abertura indevida de conta bancária em nome de um cliente e depósitos e saques irregulares na conta de uma cidadã de Barra Longa. Feita a denúncia, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos denunciou o servidor perante o Ministério Público Federal.
Tendo em vista que o réu encontra-se em local incerto no início do processo, foi decretado processo à sua revelia. De sua parte, a defesa do acusado argumentou, nas alegações finais, a “incompetência do juízo natural” para conduzir o processo, que seria nulo por cerceamento de defesa. A advogada ainda alegou a necessidade de desclassificação do crime e, em linhas gerais, requereu a absolvição do réu.
Conforme a juíza, “a materialidade da infração penal encontra-se demonstrada pelos documentos carreados ao procedimento administrativo instaurado em face do denunciado, bem como pelos depoimentos das testemunhas em fase administrativa e em Juízo. A autoria, por seu turno, também restou cristalina”.
Ao final, a magistrada expediu sentença de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e pena de 17 dias-multa. A juíza Denise transformou, entretanto, a pena em prestação de serviços à comunidade, em local e condições a serem determinadas quando da audiência admonitória.