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PN na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador

À frente do grupo, estavam Maria Cosme Damião e Adão Pedro Vieira, respectivamente presidente e secretário do Conselho Municipal de Saúde.
InícioREGIÃOAgente de Banco Postal condenado por desvio de dinheiro de clientes

Agente de Banco Postal condenado por desvio de dinheiro de clientes

Nesta semana, continuava, sob vistas do Ministério Público, a sentença da juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Criminal/PN, datada de 30/6 e divulgada uma semana depois, condenando Júlio César Euzébio Alves. Ele foi processado porque, entre novembro de 2009 e abril de 2010, na condição de agente de Banco Postal, desviou dinheiro de 14 clientes moradores em Acaiaca, Diogo de Vasconcelos e Barra Longa.
 
O desvio ocorreu com saques de pequenos valores, empréstimos em nome dos clientes e abertura de conta em nome de cidadão sem a autorização deste. Houve ainda apropriação de valores de auxílio-maternidade e remuneração previdenciária. Júlio teve a defesa a cargo da advogada Maria Antonieta Rigueira Leal Gurgel, da Defensoria Pública, e deve recorrer da condenação.
 
 
A juíza acatou denúncia do Ministério Público de que o total desviado chegou a R$ 11.451,32 (em valor da época). Houve ainda abertura indevida de conta bancária em nome de um cliente e depósitos e saques irregulares na conta de uma cidadã de Barra Longa. Feita a denúncia, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos denunciou o servidor perante o Ministério Público Federal.
 
Tendo em vista que o réu encontra-se em local incerto no início do processo, foi decretado processo à sua revelia. De sua parte, a defesa do acusado argumentou, nas alegações finais, a “incompetência do juízo natural” para conduzir o processo, que seria nulo por cerceamento de defesa. A advogada ainda alegou a necessidade de desclassificação do crime e, em linhas gerais, requereu a absolvição do réu.
 
Conforme a juíza, “a materialidade da infração penal encontra-se demonstrada pelos documentos carreados ao procedimento administrativo instaurado em face do denunciado, bem como pelos depoimentos das testemunhas em fase administrativa e em Juízo. A autoria, por seu turno, também restou cristalina”.
 
Ao final, a magistrada expediu sentença de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e pena de 17 dias-multa. A juíza Denise transformou, entretanto, a pena em prestação de serviços à comunidade, em local e condições a serem determinadas quando da audiência admonitória.
 
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