O plenário do Tribunal Regional Eleitoral/TRE julgou procedente (por 6 x 0), nessa segunda-feira (4/11), em BH, recurso que torna elegível o prefeito Zé Eduardo Couto/PP, de Amparo do Serra. Note-se que transcorre prazo de recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral/TSE pela Procuradoria do Tribunal e/ou pelo partidos da coligação opositora.
Viabilizam-se, todavia, de imediato, a diplomação de Zé Eduardo e sua vice Ayla da Farmácia/Avante (ambos na foto) em dezembro e, por consequência, sua posse como reeleito, em 1°/1/2025.
Couto venceu Túlio Cária/MDB na eleição de 6/10, mas prevalecia, de acordo com despacho da Justiça Eleitoral, a impugnação da sua candidatura (leia aqui), por conta de condenação decorrente de crime contra a Administração Pública.
José Sad Júnior e Bruno de Mendonça Pereira Cunha, advogados de Zé Couto, apresentaram agravo no TRE depois que, em decisão monocrática, um desembargador manteve a inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral de Teixeiras.
A reforma da decisão que indeferiu o registro foi causada pela anulação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, do recurso interposto pelo prefeito José Eduardo contra a condenação por crime contra a administração pública.
Desse modo, não há, em tempo real, condenação contra o prefeito, pois o Tribunal de Justiça deverá julgar o processo novamente, como informa o advogado Sad a esta FOLHA.