A partir de 1º de janeiro de 2017, os valores do prêmio tarifário do Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre/DPVAT, cobrados de motoristas e motociclistas – serão reduzidos, conforme resolução da Superintendência de Seguros Privados/Susep publicada no Diário Oficial da União/DOU de 21/12.
A redução dos valores abrange dez categorias de veículos. Para automóveis particulares e táxis, por exemplo, o prêmio cairá de R$ 101,10 para R$ 63,69. Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$ 180,65, e para ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23.
Pela legislação, o proprietário de veículo sujeito a registro e a licenciamento deve pagar o prêmio do Seguro DPVAT, criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. O DPVAT paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em caso de morte e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil, para despesas médicas.
Com a resolução, a Susep também modificou alguns percentuais de repasse dos valores arrecadados com DPVAT. O porcentual para despesas administrativas subiu de 4,75% para 5,35% e para a corretagem a média caiu de 0,7% para 0,59%. O índice para prêmio puro mais IBNR (Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados) também mudou: de 42,55% para 42,06%. Os percentuais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran continuam os mesmos: 45% e 5% respectivamente.