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Até 27/9, o alistamento de jurados

A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponte Nova, divulgou, na semana passada, edital de alistamento de jurados para atuarem no Conselho de Sentença em 2020. A inscrição se encerrara em 27/9.

O edital esclarece que pode alistar-se “toda pessoa de conduta moral e social ilibada, maior de 18  anos de idade e residente nesta Comarca (cidades de Ponte Nova, Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Guaraciaba, Oratórios, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado).

Para se inscrever, a pessoa deverá dirigir-se ao Fórum local, situado na av. Caetano Marinho, nº 209 – Centro, e procurar a Secretaria da lª Vara Criminal e da lnfância e Juventude levando cópia da carteira de identidade, comprovante de endereço, além de informar profissão e números de telefone fixo e/ou celular.

A literatura forense informa que, durante o julgamento de crimes de morte (ou tentativa de), os sete jurados são juízes de fato. Assim, podem, mais do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, o Ministério Público ou a defesa, inquirir as testemunhas, requerer diligências e utilizar de quaisquer recursos (inclusive tecnológicos) que promovam esclarecimentos e concorram para um juízo preciso a respeito da decisão a tomar.

A decisão dos jurados não precisa ser unânime, e o voto é secreto. O Júri decide apenas se o réu deve ou não ir para a cadeia. O veredicto é dado através de respostas a questionário sobre o processo elaborado pelo(a) magistrado(a). Nele, pergunta-se, por exemplo, se o réu é o autor do crime, se a vítima morreu pelas razões apontadas nos laudos da perícia etc., mas, ao final, quem estipula a pena é sempre o(a) juiz/juíza que preside a sessão.

Os jurados têm direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, e preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas, a exemplo de empate em concurso público.

Os funcionários públicos têm garantido o direito de permanecer no emprego, mesmo tendo de se ausentar para julgar o caso. Dessa forma, o tempo que o julgamento levar representa, para eles, licença remunerada, já que o cidadão, enquanto for jurado, é considerado funcionário público.

Já para os demais empregos, não relacionados à prestação da esfera pública, é garantido que não seja descontado da folha de pagamento nenhum dia que em que passaram no Tribunal.

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