Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ em 2015, a audiência de custódia chegou à Comarca de Ponte Nova e às demais Comarcas da região nesse 22/5. O objetivo foi dar cumprimento a compromissos assumidos pelo Brasil quando da assinatura de tratados internacionais.
Por meio dessa ferramenta, a pessoa presa em flagrante é apresentada, no prazo máximo de 24 horas, a um magistrado, que examina a regularidade da prisão. Caso exista a possibilidade de evitar o encarceramento, o juiz pode impor à pessoa medidas cautelares diversas da prisão, como a obrigação de comparecimento perante a Justiça.
Em Minas, só Comarcas de grandes centros já contam com o serviço. A esta FOLHA, o juiz José Afonso Neto – que responde pela 2ª Vara Criminal e a Vara de Execução Penal – detalha o procedimento adotado também na 1ª Vara Criminal:
– A pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em 24 horas. Este analisa as condições da detenção/prisão e se ela precisa, de fato, continuar presa ou se pode responder ao processo em liberdade
– Em nossa Comarca, estabeleceu-se escala de plantão, organizado junto com o Ministério Público e a Defensoria Pública, pois representantes destes Órgãos devem estar presentes em cada audiência, às segundas, quartas e sextas-feiras.
– Atualmente, cada caso chega ao conhecimento dos juízes criminais, mas através de documentos policiais. Até agora, cabia ao delegado decidir pela prisão do cidadão – ou sua liberdade – e informar à Justiça. Agora ele poderá fazê-lo nas condições em que a lei permite.