A adesão ao Cadastro Ambiental Rural vai até 5/5, conforme prazo estabelecido pelo Governo Federal. Ele é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros, segundo a Lei do Código Florestal (no 12.651/2012).
Depois de inscrito, o proprietário de terras ou posseiro recebe recibo do cadastro, que tem a função de regularização ambiental. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta quanto ao fato de que as instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir a inscrição no CAR a partir de 28/5/2017.
Quando se inscreverem, os proprietários ou posseiros rurais donos de área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada terão de assinar termo de compromisso. Esse termo vai determinar o tempo em que a área será recuperada. O prazo máximo é de 20 anos, conforme estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
O CAR formará base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, além de servir para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Ele é autodeclaratório, totalmente gratuito e virtual. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer dúvidas podem pedir ajuda a empresa de assistência técnica e extensão rural, Prefeitura, sindicatos, associações e demais representações de classe.
