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InícioREGIÃOCaixa ameaça ampliar jornada de trabalho para 8 horas

Caixa ameaça ampliar jornada de trabalho para 8 horas

Em comunicado interno, a Caixa Econômica Federal informou, na semana passada, que estuda a ampliação da jornada de trabalho de todos os funcionários para oito horas diárias. Pretende-se adequar o regime de trabalho à Medida Provisória n° 905, de 11/11, do Governo Federal, que amplia a reforma trabalhista e corta uma série de direitos dos trabalhadores.

A informação é do Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região, tendo como fonte o Movimento Sindical Bancário. Segundo o comunicado, somente os caixas continuarão com jornada de seis horas. Os demais deverão preparar-se para trabalhar mais duas horas. Segundo o informe, os empregados devem ir à Justiça, pois muitos têm contrato de trabalho/concurso para seis horas.

Diz o comunicado: “Conforme disposição da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente no caixa. Diante da alteração legal, a Caixa, empresa pública federal, seguindo os princípios inerentes à administração pública, em especial da legalidade e da eficiência, informa que as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso.”

A Caixa admite que o impacto de sua decisão será grande. Assim, diz que “iniciou estudos para escolher a melhor forma de implementação, de modo a permitir a adequação de todos os envolvidos”, relata nota divulgada no Correio Brasiliense, também mencionada pelo Sindicato. A Caixa afirma que “todas as disposições normativas internas, que conflitem com o novo marco legislativo, ficam automática e integralmente revogadas”.

 “Os empregados que hoje laborem na jornada de seis horas permanecerão nesta jornada até que nova comunicação oficial discipline o tema”, continua o relato da Caixa para salientar: “A manutenção temporária da (atual) jornada (de seis horas) não representa, em nenhuma medida, flexibilização do novo marco legal, mas apenas e tão somente providência para que a mudança não prejudique as rotinas pessoais dos empregados.”

Ou seja, a jornada diária de seis horas, com exceção para os caixas, passou a ser uma “autorização temporária”. O que valerá, daqui por diante, é a MP 905, que prevê jornada de oito horas.

“Diante da MP criada por Bolsonaro, que acaba com a jornada de 6h e permite trabalho aos sábados e domingos, além de autorizar que empresas estabeleçam unilateralmente regras para PLR [Participação em Lucros e Resultados], o Movimento Sindical se reuniu em 14/11 com a Federação Nacional dos Bancos para cobrar o cumprimento da CCT [Convenção Coletiva de Trabalho]. Os Sindicalistas deixaram claro que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria resguarda estes direitos”, diz a notícia divulgada pelo Sindicato dos Bancários.

 

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