O início da campanha eleitoral na região implica, nos últimos dias, embates judiciais resolvidos em regime de urgência.
Assim é que, acatando decisão do Juizado da 339ª Zona Eleitoral, da Comarca de Jequeri, uma coligação de Urucânia teve que mudar o nome de seu candidato a prefeito: saiu Ronan Gomes/PMDB e entrou Carlos Macedo/PSB.
A candidatura de Ronan ficou inviabilizada quando a Justiça Eleitoral constatou que ele se filiou ao Partido há menos de doze meses e o prazo para filiado se candidatar é de, pelo menos, um ano. Ronan fica na assessoria de Macedo, e o PMDB indicou o nome do vice, Ivan Roberto.
Em Barra Longa, Antônio Modesto de Freitas Neto tentou, via 225ª Zona Eleitoral, anular a convenção do PSDB local alegando que seu nome foi preterido para ser candidato a prefeito e a convenção começou com meia hora de atraso. Em 24/8, a juíza Denise Canêdo Pinto seguiu parecer do Ministério Público e, considerando que o nome de Antônio Modesto “foi efetivamente levado a conhecimento, embora não tenha ele sido escolhido”, julgou improcedente o pedido.
Já em Oratórios, Áderson Antônio de Paulo, juiz da 224ª Zona Eleitoral, acatou o pedido do candidato a vereador Geraldo dos Santos (Nininho) incluindo o seu nome na relação do PPS em substituição a Samuel Francisco (Saé).
De sua parte, Danielle Rodrigues da Silva, juíza da 234ª Zona Eleitoral/Rio Casca, indeferiu, ainda em 18/8, petição da Coligação Rio Casca no Caminho Certo (DEM / PDT / PV / PT / PSB / PSD / PPS / PROS), segundo a qual o cidadão Antônio Saraiva fez campanha extemporânea, ao divulgar, em seu Facebook, “opinião negativa” contra os candidatos majoritários da coligação.
Na tarde desse domingo (28/8), dois veículos foram apreendidos pela Polícia Militar por indícios de crime eleitoral pela passagem com propaganda eleitoral sonora diante da sede da Câmara Municipal.
Falando a esta FOLHA, o tenente Gílson Resende de Mattos informou que abordou os condutores dos dois veículos na rua Dr. João Pinheiro/Centro. “A lei diz que, na distância de 200 metros antes e depois de alguns locais, como a Câmara, o som deve ser desligado”, esclareceu o militar.
O tenente reforça a solicitação da juíza Danielle Rodrigues da Silva/Comarca de Rio Casca para que neste tipo de flagrante houvesse remoção dos veículos.
Os carros interceptados – a serem liberados após ida dos condutores ao Fórum – são estes: Gol PWP-9063, de Luiz Fernando Gomes de Souza, 27 anos; e Uno GPJ-0601, de Saulo Henrique Martins Fadel, 20.
A esta FOLHA, o tenente ressaltou que, antes da liberação da propaganda eleitoral, ocorreu reunião no Fórum com representantes dos Partidos, sendo definida a alternância de propaganda geral para os três candidatos majoritários: Adriano Alvarenga/PDT, Neimar Vieira/PC do B e Zeca/PR.
“Ocorreu sorteio de datas, e os três candidatos à Prefeitura concordaram com a proposta de um dia para a propaganda de cada candidatura, mas mesmo assim os envolvidos não acataram. Numa nova reunião, a juíza determinou aos militares que atuem com o maior rigor na fiscalização”, disse o tenente.