A partir de 20/7, o consumidor pode optar em receber, ou não, mensagens publicitárias das operadoras de celular. Muitas das mensagens indesejáveis vêm da própria operadora de celular. Por lei, desde 2008, o consumidor deveria ser consultado sobre o recebimento de mensagens publicitárias das operadoras. A opção deve ser feita no momento da assinatura do contrato, mas, muitas vezes, mesmo nos casos em que o consumidor diz não, as mensagens são enviadas.
A pessoa adere a uma promoção e às vezes compulsoriamente reverte aquela sua vontade e informa à prestadora que a pessoa passaria a querer receber mensagem de cunho publicitário, afirma Everardo de Sousa Leite, gerente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no Ceará.
Pela determinação da Agência, as operadoras de telefonia móvel devem utilizar o mesmo meio para fazer a consulta aos usuários, ou seja, enviar mensagem perguntando se eles desejam continuar recebendo informes publicitários da empresa pelo celular. O consumidor deve responder também com um torpedo, sem pagar nada.
Quem não quiser mais mensagem de operadora no celular deverá digitar a palavra sair com o número que vai ser informado pela empresa. Entre os dias 20/7 e 20/9, todos os usuários de celular deverão receber a mensagem com as instruções. Mesmo após esse período, a pessoa pode manifestar a sua vontade: ou aderindo para receber mensagem ou até cancelando a opção. A decisão da Anatel vale apenas para as operadoras de celular. Se você se incomoda com mensagens de propagandas de outros tipos de empresas, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e até pedir indenização por danos morais.