A entrada em vigor da nova regulamentação da Lei Antifumo (Lei Federal 12.546, de 2011), em dez/2014, é mais um passo no combate ao tabagismo no Brasil, onde cerca de 200 mil pessoas morrem, por ano, de doenças derivadas do consumo de tabaco. Aprovada em 2011, a lei foi regulamentada pelo Decreto 8.262, de 2014, mas em vários Estados, entre eles Minas Gerais, dispositivos legais semelhantes já vigoravam há anos, demonstrando o empenho da sociedade e dos legisladores em combater o tabagismo, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença epidêmica.
Em 2009, por exemplo, com o mesmo objetivo de proteger a população e inibir o tabagismo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Lei 18.552. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.035/09, de autoria dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), a Lei 18.552 modificou norma anterior (Lei 12.903, de 1998) que já proibia a prática do tabagismo em recintos fechados de repartição pública e de escola, hospital, posto de saúde ou centro de lazer de responsabilidade do Estado”. A lei mineira aprovada em 2009, por sua vez, estendeu a proibição a todo e qualquer ambiente fechado de uso coletivo público e privado localizado no Estado, à exceção das tabacarias e áreas isoladas por barreira física com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo.
Essa exceção diferencia a lei estadual da federal, que proíbe o fumo em qualquer ambiente coletivo, mesmo que apenas parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou toldo, como, por exemplo, áreas comuns de condomínios e pontos de ônibus. Desde que passou a vigorar, a Lei Antifumo nacional passou a se sobrepor à lei estadual, de forma que a população mineira também terá que se submeter ao disposto na lei federal.
Pelas novas regras, fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas e ambientes de trabalho. A multa, em caso de descumprimento da lei, recai sobre o dono do estabelecimento comercial, e varia entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, podendo levar até mesmo à suspensão da licença de funcionamento.
A Lei Antifumo federal também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde antes era permitida publicidade em displays. A nova lei libera apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Com a nova Lei Antifumo nacional será possível apenas fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias. Entre as exceções estão também cultos religiosos em que faça parte do ritual dos fiéis, como nas religiões afro-brasileiras, por exemplo. (publicação da Alemg)