A Curadoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público/MP da Comarca de Ponte Nova firmou, com os municípios de Santa Cruz do Escalvado, Barra Longa e Guaraciaba, um Compromisso de Ajustamento de Conduta/CAC a fim de regularizar juridicamente a iniciativa de edição de concursos públicos.
Tais concursos visam ao provimento dos diversos cargos previstos na legislação (e que, hoje, estão ocupados de forma precária), assim como, por reforma administrativa, prevendo-se exoneração imediata de todos os agentes públicos que ocupem cargos irregulares.
“Esses cargos irregulares deverão, inclusive, ser excluídos dos quadros municipais e somente serão mantidos os agentes que ocupem cargos para os quais serão realizados concursos públicos”, assinala nota divulgada nesta quinta-feira, 22/8, por Jacqueline Caldeira Campos de Carvalho/oficiala da Secretaria das Promotorias de Justiça de Ponte Nova.
Para a realização dos concursos públicos e readequações das legislações municipais, os Executivos de Santa Cruz do Escalvado, Barra Longa e Guaraciaba deverão fazer um levantamento minucioso sobre a demanda e o número de cargos que devem ser preenchidos por servidores públicos estáveis, assinala a nota para acrescentar:
– "Caso haja necessidade de se adequar a estrutura administrativa do município, a chefia do Executivo deverá enviar um projeto de lei à Câmara Municipal propondo as correções necessárias para a Reformulação Administrativa, fazendo a exoneração imediata de todos os cargos que não constarem na lei da reforma administrativa, após aprovada pela Câmara."
Os prefeitos desses municípios assumiram, junto ao MP, a obrigação de realizar concurso público para provimento dos cargos vagos existentes, dos cargos correspondentes às funções exercidas atualmente por agentes públicos eventualmente contratados irregularmente e dos cargos que vierem a ser criados por lei.
A realização destes concursos deverá ser amplamente divulgada nos meios de comunicação de incidência local e sua homologação, com respectiva posse e investidura aos aprovados, deverá acontecer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da contratação da empresa responsável pelos certames.
Os contratos temporários, atualmente existentes, deverão ser encerrados e extintos, na data de homologação dos aprovados nos concursos públicos.
Os três municípios representados no CAC assumiram oficialmente a responsabilidade de manter em seus quadros, sem a realização de concursos, apenas os servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, ainda assim, desde que esses cargos estejam formalmente criados por legislação municipal e atendam às exigências de chefia, assessoramento ou direção.
E somente poderão ser nomeados para essas funções servidores públicos efetivos, uma vez que se trata de situação de recrutamento restrito, acrescenta o informe enviado por Jacqueline, com este detalhe: “Cargos técnicos, burocráticos ou que executem tarefas rotineiras e permanentes da administração local não poderão ser providos por meio desses cargos”.
O Ministério Público exigiu, ainda, no Compromisso de Ajustamento de Conduta, que a realização de concurso público inclua todos os cargos da área da saúde e da assistência social que estejam relacionados a programas permanentes e para os quais os demais entes federativos façam transferência de verbas.
Caso haja a necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente prevista nas respectivas legislações municipais, e ocorrendo a vacância de determinado cargo efetivo, até o cumprimento integral dos acordos firmados com o MPMG, os municípios obrigam-se a realizar Processo Seletivo Simplificado, o qual deverá ser previamente comunicado ao Ministério Público.
O Processo Seletivo Público para contratação dos agentes municipais de saúde e combate a endemias deve ser realizado separadamente dos demais agentes públicos e a contratação para essa área deverá ter natureza permanente e não temporária, como no Processo Seletivo Simplificado, ressalta a nota do MP.
Os prefeitos de Santa Cruz do Escalvado, Barra Longa e Guaraciaba ainda assumiram o compromisso de ajustar suas legislações municipais aos termos da Lei Federal 11.350/06, especificamente para preverem a criação de cargos ou empregos públicos de agentes comunitários de saúde, vedando sua contratação temporária, salvo para as hipóteses de surtos endêmicos, prevendo, também, qual deverá ser o regime jurídico ao qual esses agentes estarão submetidos (celetista ou estatutário), além das hipóteses legais de rescisão.
O texto do Ministério Público continua:
– "Ao nomear os servidores para os cargos, empregos ou funções públicas, deverão ser observados, como requisitos de nomeação, a idoneidade moral (aqui entendida como o não enquadramento na Lei da Ficha Limpa), assim como o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que não permite a nenhum agente público que ocupe cargo em comissão, de confiança ou designados pela função gratificada que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação e parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
– Para os casos de nomeações ou contratações em descumprimento às obrigações assumidas junto ao Ministério Público, os municípios e seus representantes legais, solidariamente, são responsáveis pelo pagamento de multa pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada agente público nomeado ou contratado, recurso este a ser destinado ao Fundo Estadual do Ministério Público.
– Bimestralmente, enquanto os Termos de Ajustamento de Conduta firmados estiverem sendo executados, devem ser enviados à 4ª Promotoria de Justiça, pelos municípios compromissários, relatórios informando as ações realizadas para cumprimento do TAC, demonstrando-se detalhadamente seu cumprimento ou cumprimento parcial com eventuais dificuldades encontradas. Junto a esse relatório, deverão ser afixadas cópias de eventuais atos administrativos editados que digam respeito, especialmente, aos concursos públicos municipais em realização."