Em decisão de 11/8 – divulgada na semana passada – a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponte Nova, sentenciou o agricultor Francisco Borges Ciríaco à pena de 1 ano e 15 dias de detenção (convertida em prestação de serviços à comunidade), com direito de recorrer em liberdade perante o Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, em caso de crime ambiental ocorrido em 2007.
Francisco foi acusado de destruir vegetação – “em estado avançado ou médio de regeneração – do bioma da Mata Atlântica” na localidade de Abre Campo/área rural de Guaraciaba. Em audiência, concedeu-se a ele a suspensão condicional do processo, cujo prazo expirou em 21/1/13, sem que o réu tivesse comprovado a reparação do dano ambiental, dando-se, assim, sequência ao processo.
De acordo com a defesa do acusado, entretanto, o local degradado “já foi recomposto por árvores de eucalipto em estado avançado”. Para a juíza, porém, ele “agiu com culpabilidade, e o motivo do delito é reprovável, visto que houve destruição de vegetação nativa para plantar eucaliptos e obter lucro”.