As convenções partidárias para escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20/7 a 5/8. O cronograma de datas e as regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura foram alteradas pela Lei Federal nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral) e já valem para as eleições municipais deste ano.
Caso as convenções não indiquem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como anteriormente. Com a nova redação, mudou também a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral para 15/8.
A lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em Cartório ou na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina, sem possibilidade de prorrogação, às 19h de 15/8 do ano em que se realizarem as eleições.
A reforma de 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao TSE a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.