Em sentença de 14/11, o juiz Damião Tavares, da 1ª Vara Cível da Comarca/Ponte Nova, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais/Copasa por investimento aquém do devido na preservação ambiental no Município de Amparo do Serra.
O caso foi o denunciado em 2017 pelo Ministério Público, atendendo denúncia de outros problemas detectados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A Copasa deve recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça/MG.
A empresa contestou a ação alegando, entre outras coisas, a prescrição da suposta pena e declarou que, tendo receita de R$ 4,5 milhões no Município serrense, entre 1998 e 2016, investiu R$ 607,5 mil na Bacia do Rio Piranga e R$ 45,3 mil em metas de preservação em Amparo do Serra.
O juiz referiu-se a documentos mostrando que, entre 1998 e 2015, a Copasa arrecadou R$ 4,08 milhões no Município e, ao invés de investir 0,5% disso (R$ 20,4 mil), reservou apenas R$ 13,3 mil para cumprir a legislação ambiental.
O magistrado condenou a Copasa a investir na proteção e na preservação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, no mínimo, 0,5% do valor da receita operacional apurada em Amparo do Serra, ficando o mínimo de 1/3 deste montante (a ser calculado a partir de 1997) destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos d’água do Município.