Na noite de 12/6, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável/CMDRS e representantes da comunidade ouviram, no auditório do Sindicato dos Produtores Rurais/SPR, informes do dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural/Sedru, Alfredo Padovani.
Atendendo solicitação do presidente do Conselho, João Ascânio Ribeiro, Padovani disse que está em fase final o processo de licenciamento ambiental da exploração da cascalheira do Córrego do Amorim, o que permitirá reparo em diversas estradas já em julho. Ele ainda aguarda, da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas/Setop, doação de vigas e tubulões para reforma em pontes de Vão Grande, Ilha das Garças e outras localidades.
Parte do público na reunião do CMDRS
Também na reunião de 12/6, Tarcísio Fontes/representante da Associação Comunitária do Massangano/Asscoma solicitou (a pedido de comerciantes) instalação de quebra-molas em estrada de acesso à vila daquela comunidade. Ele admite, porém, que os produtores rurais veem o redutor de velocidade como sendo prejudicial para o transporte de produtos cultivados nas redondezas.
Sobre a cascalheira, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou em 16/6 que faltava apenas a averbação da reserva legal na propriedade de João Amâncio da Silva. O processo de licenciamento foi conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com suporte de consultoria ambiental de Ricardo Motta/assessor da pasta e diretor do Parque Natural Municipal Tancredo Neves (Passa-Cinco).
Respondendo a críticas de vereadores quanto à demora na liberação, o prefeito Joãozinho Carvalho/PTB garantiu, via Assessoria, que não faltou empenho, e muito menos determinação, para se obter o licenciamento. O fato é que o processo para se obter averbação e consequentemente liberação da Autorização Ambiental de Funcionamento/AAF demanda juntada de documentos, procurações e levantamentos específicos, que não se conseguem da noite para o dia, disse ele.
Sabe-se que, via Sedru, com aprovação da Câmara Municipal, a Prefeitura assinou contrato de arrendamento da cascalheira nestas condições: a Administração terá direito a 30% do cascalho a ser retirado, e o DER comprará o restante do proprietário da cascalheira.