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InícioREGIÃODireitos do idoso na contratação do empréstimo consignado

Direitos do idoso na contratação do empréstimo consignado

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos e da Promotoria de Defesa do Consumidor, expediu recomendação (arquivo anexo) às instituições financeiras, estabelecimentos de crédito, correspondentes bancários e congêneres com as medidas administrativas que deverão ser adotadas nos empréstimos consignados para garantir os direitos aos idosos e às pessoas com deficiência.

Os promotores de Justiça Ana Paula Mendes Rodrigues e Renato Franco de Almeida expediram o documento dia 31/8, fixando prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da Recomendação, para as instituições financeiras prestarem as informações sobre as providências a serem adotadas no oferecimento e contratação de empréstimos consignados para desconto em folha de pagamento de idosos, pensionistas ou aposentados do INSS.

“As instituições devem assegurar ao idoso o conhecimento pleno dos termos do contrato, com informações precisas, claras, ostensivas e destacadas sobre os produtos e/ou serviços contratados, principalmente, quando se tratar de empréstimo consignado”, destacam os promotores no documento.

O desconto, o valor e o respectivo número de prestações devem ser autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário, mesmo que familiares.

O documento orienta também sobre o fornecimento do contrato às pessoas com deficiência visual e com deficiência auditiva, além de alertar para o que não seja expedido ao idoso pensionista ou aposentado do INSS qualquer produto ou serviço, em especial o cartão de crédito consignado, sem que haja a solicitação ou anuência prévia e expressa do consumidor.

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