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Governo Federal libera R$ 14,5 milhões e CMS aprova prioridades

O Plano decorre de Protocolo de Intenções do Ministério da Saúde, com vistas à reparação integral dos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão.
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Eleições: CNM divulga ‘condutas vedadas’

Com menos de dez dias para o fim de 2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados por conta do próximo ano eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1º de janeiro algumas condutas são vedadas às Administrações Públicas Municipais.

Com base na Lei Federal nº 9.504/1997, as ações não permitidas são:

1. Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez do art. 73.

2. Executar programas sociais via entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o art. 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000.

3. Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo especifica o inciso VII do art. 73.

A data das eleições de 2016 ainda não foram confirmadas pelo TSE, mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra em 2/10 e o segundo, em 30/10. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28/10, primeiro e segundo turno respectivamente.

 

 

 

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