Na semana passada, o Diário Oficial do Estado publicou resolução estabelecendo normas para escolha de diretores e vice-diretores de escolas estaduais de Minas Gerais. A escolha da chapa que será responsável pela gestão da escola será realizada na própria instituição, por votação da comunidade escolar em 15/12.
O processo de votação e apuração dos votos será realizado na própria escola sob coordenação de Comissão Organizadora, composta entre 19 e 30/10. A partir de 30/10, ocorrem planejamento e organização do processo de escolha, com divulgação das normas do processo. A inscrição de chapas vai de 18 a 27/11 e a campanha eleitoral se estende de 1° a 11/12.
O documento eleitoral foi discutido com as entidades representativas dos profissionais da educação, com as Superintendências Regionais, com diretores de escolas e com aqueles que individual ou coletivamente enviaram contribuições para a pauta.
De acordo com a resolução, poderão participar do processo de indicação os servidores das carreiras de professor de educação básica ou especialista em educação básica, ocupantes de cargo efetivo ou de função pública estável ou ex-efetivado (situação ADI 4876 – STF) ou ainda designados para o exercício de função pública.
Participam da votação profissionais das escolas, pais e alunos com idade igual ou superior a 14 anos – ou inferior, desde que esteja cursando o ensino médio ou a educação profissional. A chapa vencedora toma posse em jan/2016.