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Embriaguez em acidente livra seguradora

Dois consumidores de BH acionaram a Justiça porque pretendiam receber R$ 17.845 de sua seguradora, valor de veículo Gol que sofreu perda total em acidente de trânsito na Capital. A 16a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), todavia, negou o pedido devido à constatação de que o acidente foi provocado por embriaguez da motorista.

No acidente, em 30/5/09, a condutora, esposa de um dos requerentes, “estava comprovadamente embriagada”, como assegurou a seguradora. Para a defesa da empresa de seguros, “houve agravamento do risco pela ingestão confessada de álcool, o que implica perda do direito à garantia”.

Segundo o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, “o fato de a condutora do veículo segurado estar embriagada foi decisivo, tendo a autora contribuído intencionalmente para a ocorrência do sinistro, o que afasta o dever indenizatório da seguradora”.

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