Dois consumidores de BH acionaram a Justiça porque pretendiam receber R$ 17.845 de sua seguradora, valor de veículo Gol que sofreu perda total em acidente de trânsito na Capital. A 16a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), todavia, negou o pedido devido à constatação de que o acidente foi provocado por embriaguez da motorista.
No acidente, em 30/5/09, a condutora, esposa de um dos requerentes, estava comprovadamente embriagada, como assegurou a seguradora. Para a defesa da empresa de seguros, houve agravamento do risco pela ingestão confessada de álcool, o que implica perda do direito à garantia.
Segundo o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o fato de a condutora do veículo segurado estar embriagada foi decisivo, tendo a autora contribuído intencionalmente para a ocorrência do sinistro, o que afasta o dever indenizatório da seguradora.