Publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (25/7), a Lei no 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff/PT, determina que as empresas comuniquem mensalmente a seus empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para a sua implementação, ainda falta ser publicada regulamentação posterior definindo detalhes, informou em nota à Imprensa o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Essa medida vai ajudar a evitar as surpresas de descobrir que o recolhimento não foi feito quando o trabalhador sai de uma empresa, disse.
Rolim ainda disse que esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, via internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No caso de o trabalhador não possuir conta nesses bancos, ele pode buscar as informações nos Sindicatos ou nas próprias Agências do INSS.