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A maioria considerou "procedentes as acusações de omissão e ineficiência do denunciado Lucas no desempenho de suas atribuições".
InícioREGIÃOEmpregador rural em alerta com o prazo do Funrural

Empregador rural em alerta com o prazo do Funrural

O Funrural é a parte patronal do pagamento da Previdência Social, uma contribuição assistencial destinada a custear programas sociais do Governo. Com a proximidade da data-limite (30/4) para que os empregadores rurais definam a adesão ao programa de parcelamento de débitos, a Associação dos Suinocultores do Vale do Piranga (Assuvap) ouviu Gustavo Carneiro, coordenador técnico da Frente Parlamentar Agropecuária/FPA.

Gustavo proferiu palestra, ainda em fevereiro, na sede da Assuvap, relacionando as principais recomendações sobre a Lei nº 13.606, sancionada pelo presidente Michel Temer/MDB em ainda 9/1/2018, a qual permite parcelamento de dívida de produtores rurais.

Segundo o coordenador, a melhor medida é avaliar caso a caso: “O suinocultor deve procurar o seu advogado e, juntamente com o seu contador, calcular o valor total da dívida sobre o faturamento declarado no Imposto de Renda.”. A seguir, a entrevista completa com Gustavo Carneiro.

Assuvap – Todos os produtores devem pagar as dívidas?

Gustavo –  Deve ser avaliado caso a caso. Como o STF decidiu que a contribuição é constitucional, qualquer pessoa que emita nota de comercialização de produção rural, na teoria deve pagar. Em alguns casos específicos, em que o produtor tem liminar, entram alguns questionamentos jurídicos [isso no caso dos passivos anteriores]. Mas, daqui para frente, todos vão precisar pagar.

Assuvap – Quais as regras de parcelamento das dívidas?

Gustavo – A Lei nº 13.606, de 2018, definiu todas as regras para o parcelamento dessas dívidas. Para o produtor rural, pessoa física, tem a entrada de 2,5% do montante total do débito, que pode ser dividido em até duas parcelas iguais e sucessivas, e o restante em 176 prestações mensais (de no mínimo R$ 100,00).

Assuvap – O Funrural pode ser recolhido pela folha de pagamento?

Gustavo – A partir de 2019, os produtores vão poder optar entre pagar a contribuição sobre o faturamento ou na folha de pagamento dos funcionários. Cada produtor deve analisar individualmente, dependendo da quantidade de funcionários ou do valor total de produção anual: são vários fatores que interferem nessa decisão.

Assuvap – Qual a documentação necessária para o parcelamento?

Gustavo – O programa de parcelamento está disponível no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), onde especifica os documentos que os produtores precisam emitir e quais precisam ser entregues, assinados e protocolados para adesão ao programa.

Assuvap – Há algum conselho específico para os suinocultores?

Gustavo – É muito individual. Aconselho que os produtores calculem suas dívidas – se têm ou não dívidas, se pagaram em Juízo ou não – para tomar a melhor decisão. Lembrando que, se a receita os achar antes de declarar a dívida, as multas variam de 100% a 225%. Além disso, a lei nova de parcelamento tem uma cláusula que, se o STF mudar de opinião, todos os produtores que aderiram ao parcelamento serão beneficiados. Na minha visão pessoal, o parcelamento é uma espécie de seguro em que vale a pena entrar.

Assuvap – Há chance de alguma coisa mudar?

Gustavo – Chance sempre existe, mas é muito pequena, porque o Congresso Nacional já aprovou o programa de parcelamento e o STF já se manifestou que a contribuição é constitucional. O cenário de não pagamento do Funrural é muito difícil.

 

 

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