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Guaraciabense preso em BH com 62 barras de maconha

O flagrante coube a uma equipe da 2ª Delegacia Especializada de Combate ao Narcotráfico, vinculada ao Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico.
InícioREGIÃOEntrega já tem que ser com hora marcada

Entrega já tem que ser com hora marcada

Foi publicada em 3/8, no jornal “Minas Gerais”, e já está em vigor a Lei que obriga os fornecedores a marcarem a data e o turno de entrega de produtos e serviços em domicílio. Os turnos em que devem ser feitos os agendamentos correspondem aos seguintes períodos: manhã (entre 7h e 12h), tarde (entre 12h e 18h) e noite (entre 18h e 22h). A definição desses períodos, contudo, não impede o consumidor de contratar dia e horário determinados para a entrega.

O agendamento deve ser feito por meio do preenchimento de formulário próprio, que deve conter os seguintes dados do fornecedor: nome, CNPJ, endereço, telefone para reclamação e e-mail. No caso de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação, o documento deve registrar o dia e o horário da execução do serviço. No caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às penalidades constantes na Lei Federal no 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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