O ex-prefeito de Acaiaca padre João do Carmo Macedo/PT foi alvo de duas sentenças na mesma semana: o juiz da 2ª Vara Cível, Bruno Tenório Taveira, considerou em 19/8 improcedente uma ação cível pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público/MP.
Por sua vez, o juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal, absolveu padre João na mesma data, considerando ainda a extinção de algumas acusações relativas à contratação de empresa de consultoria entre 2009 e 2012.
Na área criminal, os réus eram padre João, Luís Ricardo de Souza Corrêa (pregoeiro e secretário municipal), Geraldo Magela Leite e Adilson Aparecido de Souza, proprietários da empresa Amadeus, contratada entre 2009 e 2012 para prestar consultoria contábil.
Ao final, o juiz Felipe julgou improcedente a ação extinguindo a punibilidade dos acusados. Em seguida, o magistrado absolveu padre João e Luiz Ricardo da acusação de infração do Código Penal e da Lei de Licitações.
Contratação de taxistas
No caso da ação cível, eram réus, além do padre/prefeito, seu sucessor, José Calixto Milagres/PP, e os assessores Luís Ricardo, Aguillar Rodrigues dos Santos e Cristiano Abdo de Souza. Todos foram indiciados por suposta contratação indevida de taxistas em 2009 e 2010.
"O conjunto probatório dos autos denota que, na verdade, todos os taxistas de Acaiaca que se apresentaram ao credenciamento e preencheram as exigências do edital foram contratados", diz a sentença. Bruno Taveira concluiu que a contratação desses taxistas se deu porque o Município não tinha veículos suficientes para atender demanda.
Ponderou o juiz Bruno: "Ademais, não há indícios de que um ou outro taxista tenha recebido por viagem efetivamente não realizada ou tenha apresentado recibo na Prefeitura com quilometragem superior àquela efetivamente percorrida."
Arrematou o magistrado: "Ficou demonstrado pelos depoimentos pessoais que a incongruência foi um erro material, o qual foi devidamente corrigido quando da abertura do procedimento licitatório em 2010. Assim, inexistente a comprovação da prática de ato de improbidade administrativa, a improcedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe."