Nessa sexta-feira (5/10), estava sob vistas do Ministério Público/MP a sentença de 28/9 do juiz Bruno Henrique Tenório Taveira condenando o ex-prefeito de Oratórios Carlos Roberto de Lima/PT (foto) à perda de direitos políticos pelo prazo de três anos, por contratação de pessoal sem concurso público, entre 2013 e 2015.
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP em 5/11/2015, resultante de denúncia de que o prefeito de Oratórios havia contratado pessoal sem observância dos princípios constitucionais que exigiriam a realização de concurso público.
A denúncia ainda mencionou que na relação dos contratados “destacou-se o elevado número de agentes públicos, resultando em elevados gastos com pessoal, nepotismo e suposto acordo de obrigatoriedade de apoio político nas eleições”.
Quando esta denúncia tramitou em Juízo, o prefeito Roberto já estava afastado o cargo (e posteriormente teve mandato cassado) por crimes de fraude em licitações. De fato, em 22/4/2015, atendendo despacho judicial, a Câmara Municipal deu posse ao vice Ary Leal Soares/PHS. O ex-chefe do Executivo chegou a ser preso em 1°/3//2018, mas obteve liberdade dias depois.
Ao depor em Juízo na ação da contratação de pessoal, Roberto informou que promoveu processo seletivo e alguns aprovados foram chamados. Ele garantiu que não tinha relação de parentesco com nenhuma das pessoas relacionadas na denúncia do Ministério Público.
O ex-prefeito ainda disse que só após o seu afastamento do cargo teve conhecimento da desaprovação pelo Tribunal de Contas/MG das suas contas de 2014, em virtude de excessivos gastos com pessoal.
O juiz Bruno concluiu que de fato Roberto deixou de realizar concurso público e “por consequência feriu o princípio da legalidade. Deixou também de observar o princípio da eficiência”. Em decorrência disso, o magistrado condenou o ex-prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos. Pelo mesmo período, ele fica proibido de ter vínculos contratuais com o Município.
Nesta ação, Roberto é defendido pelos advogados Cláudio Lúcio Drumond e Eduardo Lopes Drumond, os quais devem recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça/BH.