Desde 5/7, os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários. Instituído pela Lei Estadual nº 22.549/2017, publicada na edição de 1°/7 do Diário Oficial do Estado, o plano proporciona condições especiais com opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.
De acordo com a nota divulgada por Maria das Graças Gonçalves, chefe da Agência Regional/PN da Administração Fazendária, a adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – via internet.
“Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site www.fazenda.mg.gov.br, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data-limite que foi definida por tributo”, diz o texto.
Conforme o relato, os interessados, porém, devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 31/8 para ICMS; 2/10 para ITCD; e 31/10 para IPVA e taxas.
O Plano de Regularização foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda e contempla débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa até 31/12/2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS -, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
Os descontos para quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao plano, de acordo com o tributo.
O plano abrange débitos relativos a:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
– ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
– IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
– TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo).
– TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais).
– Taxa de Incêndio.
– Taxa Florestal.
– Taxa de Fiscalização Judiciária.
– CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros).
– TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano).