
O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal, de Belo Horizonte, publicou, nessa quinta-feira (9/9), homologações de termos de adesão, indenização e quitação de 573 atingidos do município de Santa Cruz do Escalvado e mais 114 atingidos de Rio Doce, em diversas categorias.
A Fundação Renova deve fazer o depósito dos valores em até 10 dias, a contar da ciência da homologação, relata nota do Centro de Formação Rosa Fortini, que assessora os atingidos.
A Assessoria Jurídica do Centro Fortini enviou para esta FOLHA, nesta sexta (10/9), planilha com nomes de dezenas de atingidos pontenovenses com termos de indenização já aceitos pela Justiça Federal, segundo requerimento da Comissão de Atingidos de Ponte Nova/Rosário do Pontal.
O prazo para adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado vai até 31/10. Nesta data, o atingido deve pelo menos ter ingressado na plataforma com seus documentos básicos (procuração para o Centro Rosa Fortini, comprovante de residência no município de 2015, dados bancários e documento pessoal). O mesmo prazo é válido para os dependentes.
Os atendimentos pelo Centro Rosa Fortini continuam sendo agendados. Em Santa Cruz do Escalvado, através dos números (31) 97176-8343 e 99990-6867, para a quadra da Escola Municipal José Gomes de Souza, em Nova Soberbo. Em Rio Doce, os agendamentos são realizados pelos números (31) 99921-2496, 97163-8777 ou 99650-2457, para atendimentos no Escritório local.
Ida ao juiz federal
Integrantes da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova/Chopotó e representantes do Centro Rosa Fortini reuniram-se em 2/9 com o juiz Mário a fim de informar os problemas ocorridos, no dia a dia, durante o atendimento dos atingidos que aderiram ao Sistema Indenizatório Simplificado.
O juiz Mário recebeu esta comitiva: atingidos Silvana Arlinda Pinto, Ana Maria de Oliveira, Sebastião Geraldo da Silva (Tião), Geraldo Felipe dos Santos (Tuzinho) e Carmem Lúcia Nunes; coordenador geral do Centro Rosa Fortini, Antônio Maria Fortini; e advogados Vanderlei da Cruz e Achelei de Oliveira Silva.
Segundo informe do Centro Rosa Fortini, o juiz acolheu os 12 pontos de pauta. Entre eles, a demora da Fundação Renova em responder e encaminhar os Termos de Indenização, que posteriormente são homologados pela Justiça Federal, e a demora para efetuar os pagamentos aos atingidos, já que o prazo de 10 dias está sendo extrapolado.