
Conforme sentença de 30/10/2021 emitida pela 12ª Vara Federal/BH, o prazo de adesão – dos atingidos pela lama da Barragem de Fundão – ao Sistema Indenizatório Simplificado se encerra neste 30/4 em todos os municípios afetados. Na sentença, a Justiça diz que o prazo de adesão pode ser prorrogado, caso se faça necessário, mas até o momento nenhuma nova decisão foi publicada.
Podem aderir a este fluxo moradores de 45 municípios, sendo 36 em Minas Gerais e 9 no Espírito Santo. A primeira indenização pelo Sistema Indenizatório Simplificado foi paga em setembro de 2020. Sabe-se que, mesmo após a flexibilização de critérios e a indenização de milhares de atingidos, muitas pessoas não conseguiam comprovar os danos causados pelo rompimento da barragem em nov/2015.
Em agosto de 2020, por decisão judicial, a Fundação Renova implementou o Sistema Indenizatório Simplificado e permitiu a inclusão de milhares de atingidos no processo indenizatório que pertencem a categorias muitas vezes informais, como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros.
"Esse fluxo também indeniza categorias formais, como pescadores profissionais e proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes .Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano", diz o informe da Renova.
A adesão
Em Minas Gerais, podem ingressar no Sistema Indenizatório Simplificado moradores de: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galileia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga. No Espírito Santo, o acesso ao fluxo é liberado a moradores de: São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Fundão e Serra.
Para ingressar, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo:
– Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020.
– Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020.
– Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020.
– Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente, perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Assistência Social do município), até 30/4/2020, a condição de atingido pelo rompimento da Barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.
A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema.
Em Barra Longa e Mariana, também há a possibilidade de acessar o Sistema Indenizatório Simplificado Infraestrutura, conforme sentença da 12ª Vara Federal, de março de 2022, para tratar especificamente os danos socioeconômicos caracterizados por eventuais trincas, rachaduras e danos em infraestrutura nos imóveis. Esses danos são objeto de perícia e demandam a apresentação de laudo. Dessa maneira, a Justiça definiu um prazo maior de adesão, que vai até 30 de junho de 2022.
"Até 28 de fevereiro, as indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) pagos a atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo somavam ao todo cerca de R$ 8,74 bilhões para mais de 368,4 mil pessoas. Desse total, R$ 5,1 bilhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado", conclui o texto da Renova.