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Garantidos recursos para programas sociais em ano eleitoral

O governador Fernando Pimentel/PT sancionou, na última semana de 2015, lei que uniformiza critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores e benefícios pela Administração Pública Estadual.

A lei atualiza a lista de projetos do Executivo mineiro que poderão continuar recebendo transferências de recursos em 2016, mesmo sendo ano eleitoral.

A Justiça Eleitoral veda o repasse de verbas em ano de eleições para municípios e instituições privadas, exceto em casos de emergência ou de continuidade de algum programa. O intuito é inibir o uso da máquina pública com fins eleitoreiros. A nova lei estadual criou critérios para evitar problemas com a proibição prevista na legislação federal.

O texto sancionado lista 70 programas sociais que estarão incluídos nas transferências sujeitas aos critérios uniformizados, ou seja, autorizadas pela Justiça Eleitoral. Tais programas estão de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

A lei ainda transfere, para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), a função de gestor e agente executor do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). A Secretaria também foi inserida no grupo coordenador do Fundif e no Conselho Estadual de Direitos Difusos (Cedif).

A nova norma também incluiu o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei Estadual nº 18.692, de 2009, para que outros critérios e programas que eventualmente não estejam compreendidos no rol elencado no anexo, mas que possuam lastro legal ou constitucional, não sofram interrupção em sua execução.

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