A Secretaria de Estado de Cultura lançou, na semana passada, o Edital no 2.012 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura/Leic, um dos principais programas de fomento a iniciativas culturais mantidos pelo Governo de Minas por meio de renúncia fiscal.
As inscrições poderão ser feitas até 17/8, podendo apresentar projetos artístico-culturais pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovada na área cultural. Para a inscrição, os proponentes deverão observar as exigências dispostas no Edital no 01/2012 da Leic.
Neste ano, a Lei Estadual no 17.615/08, que estabelece as normas da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, determina que 44% dos recursos disponíveis para o programa deverão ser direcionados para projetos de empreendedores culturais residentes no interior.
Pelo mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, os empreendedores culturais que tiverem seus projetos aprovados poderão captar recursos junto a empresas privadas, oferecendo como contrapartida a possibilidade de descontar, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Governo Estadual, valor de até 80% sobre o total repassado ao projeto.
Para concorrer ao benefício, o proponente deverá apresentar o projeto artístico-cultural junto à Secretaria de Estado de Cultura, que o submeterá à Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), formada por 54 profissionais de notório saber em cada área, sendo 27 técnicos da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e 27 representantes de entidades civis com atuação cultural comprovada.
Os projetos poderão ser inscritos em uma das nove áreas disponíveis no edital da Leic: Artes Cênicas; Audiovisual; Artes Visuais; Música; Literatura; Preservação e Restauração do Patrimônio; Pesquisa e Documentação; Centros Culturais; e Áreas Culturais Integradas.
Entre os critérios considerados pela CTAP para avaliação e seleção de projetos na Leic, estão: aspectos artístico-culturais, viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício gerado para a comunidade onde o projeto será realizado.
As empresas interessadas em incentivar projetos aprovados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura poderão – de acordo com o seu faturamento total – fazer a dedução do ICMS em três patamares: 10%, 7% e 3% do imposto devido ao Estado.