Dirigentes da 224ª e 225ª Zonas Eleitorais, respectivamente Ponte Nova/Oratórios e cidades da microrregião (Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Guaraciaba, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado), reuniram-se, na sede da OAB/PN-Centro, com representantes de partidos que se preparam para as eleições de outubro. Também cuidou do repasse de informações a promotora de Justiça Carolina Queiroz de Carvalho.
Na pauta, as normas do Tribunal Regional Eleitoral com alerta para os prazos do calendário eleitoral. Destaque para as as novidades trazidas pela legislação de 2015, as quais impactaram diretamente o registro de candidaturas, entre elas: as alterações nas datas das convenções partidárias (20/7 a 5/8) e de registro de candidaturas (até 15/8); e a redução no prazo para julgamento dos registros (até 12/9).
Existe ainda a modificação no número de candidatos que podem ser lançados para vereador, em caso de partido isolado e coligações: em municípios com até 100.000 eleitores, os partidos podem registrar 150% do número de cadeiras, e as coligações, 200%; e nos municípios com mais de 100.000 eleitores, os partidos e coligações podem registrar até 150% do número de cadeiras.
Outro pedido foi para que os órgãos de direção municipal mantenham atualizados, perante a Justiça Eleitoral, os seus dados de endereço, telefone, fac-símile e e-mail, bem como os de seus dirigentes.
Foram também apresentadas informações sobre o Sistema CandEX, de utilização obrigatória desde 2004 pelos partidos, coligações e candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano. Este sistema, desenvolvido pelo TSE, é o meio de entrada das informações do registro de candidatura.
A Justiça ainda disponibilizou o seu Guia do Candidato e, por tabela, alertou sobre órgãos partidários municipais com irregularidades a serem sanadas ate o dia da convenção eleitoral de cada agremiação.
Outro informe: A partir de 20/7, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e Instâncias. Serão exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança.