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Justiça Federal cobra da Renova reforma em 56 moradias

O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal/Belo Horizonte, homologou em sentença da semana passada laudos periciais de imóveis que apresentaram trincas e/ou outros danos, após o aumento do trânsito de veículos pesados em comunidades rurais de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova/Simplício e no Centro de Rio Doce.

A empresa Aecom, responsável pelas perícias, encontrou nexo de causalidade direto ou indireto do rompimento da Barragem de Fundão com os danos em 56 imóveis.

De acordo com o juiz, os atingidos poderão optar pela execução das obras de reforma/reconstrução pela Fundação Renova ou entidade contratada pela mesma, "ou pelo recebimento do montante pecuniário equivalente, ficando a critério do atingido a livre destinação e utilização dos valores recebidos".

Caso o atingido opte por receber o dinheiro, o valor será o máximo apresentado pela perícia (50% a mais da estimativa orçamentária). "No caso da execução das obras pela Renova, a mesma ficará responsável pela elaboração do projeto executivo e pela cotação dos materiais que serão utilizados. Portanto, somente após apresentação deste projeto executivo é que o atingido conhecerá o valor total dos serviços que serão realizados pela Renova", continua a deliberação.

O Centro de Formação Rosa Fortini assessora os atingidos e divulga mais detalhes:

– Qualquer opção escolhida pelo atingido será considerada quitação final e definitiva em relação aos problemas de infraestrutura do seu imóvel. Cada atingido receberá, por meio eletrônico, o respectivo Laudo Pericial de seu imóvel.

– Para aceitar uma das propostas da sentença, o atingido deve aderir ao sistema Novel Infraestrutura, apto para recebimento das adesões a partir de 25/10, com prazo final marcado para 45 dias.

 

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