
A absolvição se estendeu a 22 pessoas, entre diretores, gerentes e técnicos pela "ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual de cada réu". O principal réu era Ricardo Vescovi, presidente da Samarco em 2015.
Esta FOLHA obteve acesso a trechos da sentença, onde se alega que "não foi possível atribuir condutas específicas, após uma longa instrução e análise de documentos, laudos e testemunhas ouvidas para elucidação dos fatos".
A decisão, assinada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira, foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14/11). Diz ela: "No âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus."

Patrícia destacou que a absolvição não impacta na reparação dos danos, destacando o acordo firmado entre o Governo Federal e as empresas em outubro: "Afinal, na esfera cível, o acordo histórico assinado no dia 25/10/2024 formaliza a obrigação das empresas Samarco, Vale e BHP com a reparação dos danos decorrentes da tragédia, prevendo-se aporte bilionário de recursos."
O Ministério Público Federal/MPF informou que irá recorrer da decisão. O Movimento dos Atingidos por Barragens/MAB repudiou a decisão da Justiça Federal e informou que vai “recorrer para a devida punição aos responsáveis pelo crime em Mariana”.
Conforme relato da imprensa diária de Minas Gerais, o MAB recebeu a notícia com “profunda indignação” e segue confiante na tramitação do caso na corte inglesa (leia aqui), “esperando que enfim os criminosos sejam punidos e os atingidos sejam devidamente reparados”.