
No primeiro dia de 2021, a nossa região foi abalada com a notícia da morte de um bebê de dez meses por espancamento, em endereço da Vila Parente/Raul Soares. A mãe, C.S.R., 21 anos, e o namorado dela, L.S.R., 25, foram presos em flagrante e processados por homicídio, permanecendo reclusos no Centro de Remanejamento Provisório de Ipatinga.
Nessa quinta-feira (17/6), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/BH acatou pedido de habeas corpus impetrado pela advogada Joana Cegala e equipe, expedindo-se então alvará de soltura da mãe.
Na petição, os advogados acusaram “constrangimento ilegal” com a prisão preventiva em razão da suposta prática do crime. Argumentam que “o único fundamento para imputar à ré o delito doloso contra a vida de seu filho é o fato de ser companheira do suposto autor do fato”.
Ainda salientam que a gravidade do modus operandi adotado por L.S.R. não pode estender-se a C.S.R., “uma vez que as circunstâncias delitivas são elementos do agir comissivo de terceiro, não da conduta omissiva a ela imputada”.
Ainda afirmam que “é extemporânea a manutenção da segregação provisória, uma vez que o fato ocorreu há mais de cinco meses” e invocam o princípio da presunção de inocência.
“Em que pese a gravidade do delito, não vislumbro na conduta da ré, em princípio e em tese, periculosidade justificadora da segregação. Ademais, trata-se de acusada primária e sem antecedentes criminais e que não ostenta nenhum registro de prisão, além do que se encontra em análise”, decidiu a desembargadora-relatora, Beatriz Pinheiro Caires, para continuar:
“Além disso, não se pode presumir que a paciente, em liberdade, irá prosseguir na prática delitiva ou frustrar o andamento de eventual processo penal, por corolário do princípio da presunção de inocência.”
A liberdade da mãe é condicionada ao comparecimento aos atos processuais, mantendo contato com o Juizado Criminal de Raul Soares durante o curso do processo e, principalmente, que permaneça com seu endereço atualizado.