Durante o mês de dezembro de 2018, a Unidade Regional Colegiada da Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental /Copam, com sede em Ubá, deliberou sobre licenciamento de processos administrativos relativos a licenças ambientais de empreendimentos localizados em nossa região.
Em 19/12, por exemplo, aprovou-se a licença de projeto de suinocultuta de: Sebastião Moreira Machado (Fazenda Vista Alegre), em Abre Campo; e Álvaro da Silva Castro (Fazenda Iracema – Granja Alvorada), em Oratórios.
Manteve-se processo administrativo para exame de recurso ao auto de infração de Supremo Artefatos e Pré-Fabricados de Concreto Ltda. – EPP -, destinado à fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou gesso em Ponte Nova.
Indeferiu-se a licença ambiental simplificada/LAS requerida por Vieira e Carvalho Ltda., destinada a fabricar aguardente em Rio Casca. E manteve-se o trâmite da LAS requerida por Perterson Jovelino da Silva Socorro/ME, referente a aterro de resíduos da construção civil em Ponte Nova.