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Limite de gastos de campanha e com de pessoal nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral/TSE publicou em seu portal, nesse 20/7, tabela de limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas eleições de outubro. Atualizaram-se as quantias declaradas na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC.

No caso de Ponte Nova, que tem 43.215 eleitores, o teto de gasto na campanha de cada candidato a prefeito é de R$ 182.569,07, com limite de contratação de 313 cabos eleitorais. Na campanha de cada vereador, o teto é de R$ 23.263,82 (com limite de 147 contratações).

Destaque para Rio Casca, que, tendo 11.621eleitores, conta com teto de despesas para cada candidato de R$ 268.647,97 (para prefeito) e R$ 10.803,91 (para vereador). Já em Raul Soares, os valores são respectivamente R$ 153.854,58 e R$ 10.803,91.

Os candidatos a prefeito do outros municípios da região terão de trabalhar com o mesmo valor (R$ 108.039,06), assim como cada candidato a vereador (R$ 10.803,91), à exceção de Alvinópolis (R$ 16.097,07).

A contratação de pessoal para a candidatura de cada prefeitável varia em cada cidade: Abre Campo/101 pessoas, Acaiaca/36, Alvinópolis/133, Amparo do Serra/47, Barra Longa/57, Diogo de Vasconcelos/35, Dom Silvério/46, Guaraciaba/85, Jequeri/104, Piedade de Ponte Nova/39, Rio Doce/23, Santa Cruz do Escalvado/49, Santo Antônio do Grama/41, São Pedro dos Ferros/69, Sericita/66 e Urucânia/86.

A contratação de pessoal para quem disputar a vereança varia em cada cidade: Abre Campo/51 pessoas, Acaiaca/18, Alvinópolis/67, Amparo do Serra/24, Barra Longa/29, Diogo de Vasconcelos/18, Dom Silvério/23, Guaraciaba/43, Jequeri/52, Piedade de Ponte Nova/20, Rio Doce/12, Santa Cruz do Escalvado/25, Santo Antônio do Grama/21, São Pedro dos Ferros/35, Sericita/33 e Urucânia/43.

O ministro Gilmar Mendes/presidente do TSE ponderou que tanto a Justiça Eleitoral como a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais.

"Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E, como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, disse ele, conforme nota do Tribunal.

 Gilmar alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de Caixa 2, já que em muitos municípios os valores gastos são inferiores aos do último pleito.

Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de Caixa 2 ou mesmo disfarçada na forma de Caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, concluiu ele.

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