O Movimento dos Atingidos por Barragens/MAB divulgou nota, nesta terça-feira (8/8), repudiando decisão da Justiça Federal de Ponte Nova. Esta suspendeu o processo criminal contra 22 acusados de serem responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão/Mariana, em nov/2015.
O juiz Jacques de Queirós Ferreira acatou o argumento da defesa, que considera que as escutas telefônicas foram feitas fora do prazo legal. Os réus são o presidente afastado da Samarco Ricardo Vescovi de Aragão, o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra, e mais: 3 gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho da Samarco; e 5 representantes das empresas Vale e BHP Billiton, ambas sócias da Samarco.
“Vergonhosamente, esta decisão é a única resposta que a Justiça consegue dar aos atingidos e a toda a sociedade, 21 meses depois do crime, e reafirma em nós, atingidos, a completa descrença com o Poder Judiciário, que atua para favorecer as mineradoras responsáveis pelo maior crime ambiental da história do Brasil e o maior da mineração global”, diz nota do MAB para acrescentar:
“Em março de 2016, após discordância sobre a competência judicial, suspendeu-se a investigação da Polícia Civil, atrasando a apuração dos fatos. Um ano depois, os réus firmaram termo de colaboração com a Justiça/MG assumindo o processo de indenização dos moradores de Governador Valadares, entregando nas mãos das criminosas o protagonismo que deveria ser das comunidades atingidas na reconstrução de suas vidas.”
O MAB ainda pondera que, há menos de um mês, a 12ª Vara Federal ignorou posição do Ministério Público Federal e suspendeu a ação civil pública que, “entre outras violações”, questiona a não participação dos atingidos na criação da Fundação Renova [vinculada à Samarco].
Para a Direção do Movimento, as mineradoras associadas avançam no controle dos espaços de discussão sobre reparação na Bacia do Rio Doce e “insistem na farsa do chamado ‘diálogo social’, que promove a dispersão, a mentira e a permanente justificação dos atrasos nas ações das empresas”.