A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta em nota desta semana que, em 1o/1 deste ano, ocorreu o fato gerador do Imposto Territorial Rural (ITR) para o exercício de 2015. Esta informação é importante para os entes municipais conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para efeitos de fiscalização do ITR. O fato gerador está em conformidade com o art. 1o da Lei Federal no 9.393/1996.
Este artigo exige que os Municípios informem, por meio de ofício, o Valor da Terra Nua (VTN/ha) para atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB). Esta responsabilidade está prevista no item VI da cláusula 6a do convênio. Obrigação também descrita na alínea a do inciso II do art. 6o da Instrução Normativa no 844/2008, da RFB.
O não cumprimento desse dispositivo é motivação de denúncia do convênio, alerta a CNM. Isso pode acarretar a perda de 50% da receita oriunda do ITR. Além disso, o gestor municipal que deixar de informar ou informar valores abaixo do mercado será penalizado de acordo com o art. 14 da Lei Federal Complementar no 101/2000 – que trata da renúncia de receita. Ele estará ainda em desconformidade com o art. 73 da mesma lei, enquadrado e punido com o disposto na Lei Federal no 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) e pelo que diz o inciso X do art. 10, que menciona ser ato de improbidade administrativa agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.