Concluindo ação requerida ainda em 16/4/2010 pelo Ministério Público, a juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, absolveu dois homens – D.A.V. e J. L.O. – indiciados por filmagem de um adolescente fazendo sexo com égua em meados de novembro de 2009, na Usina de Reciclagem de Lixo, na cidade de Guaraciaba.
Constou na denúncia que D.A.V. filmou o ato e J.L.O. “auxiliou na produção do vídeo segurando o animal”. Editou-se então a filmagem. Na época, esta FOLHA divulgou que o delegado Edgar Magalhães instaurou inquérito para apurar denúncia de que o vídeo circulou no site You Tube com as tais cenas de zoofilia.
O caso indignou a comunidade, sendo que o menor filmado – o mesmo acusado de participar de estupro e morte de idosa naquela cidade em 2008 – contou à Polícia Militar que ganhou lanche para “atuar” na filmagem. Ao final da tramitação do processo, contudo, o Ministério Público pediu a absolvição dos acusados por “falta de provas suficientes”.
“No tocante à autoria, observo que o acervo probatório, produzido sob o crivo do contraditório, não apresenta elementos de convicção suficientes para formação de um juízo de certeza de terem os acusados produzido a filmagem”, ponderou a juíza, lembrando que a dupla foi processada por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.
“Não restou cabalmente comprovada a participação dos réus na empreitada delitiva”, declarou a magistrada. Sobressai, no relatório, declaração do adolescente solicitando que se contivesse a égua para viabilizar a sua “transa”. Ninguém – inclusive a Polícia Militar e integrantes do Conselho Tutelar – confirmou o nome de quem filmou a cena, como observou a juíza