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Nomeações em Jequeri: TJ suspende liminar contra ato do prefeito

 A Administração Municipal de Jequeri conseguiu, nesta terça (5/11), via agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça/MG, suspender recente decisão do Juizado da Vara Única da Comarca, a qual acatou ação popular pretendendo obstacular 47 nomeações de servidores concursados efetivadas pelo prefeito Adilson Lopes Silva/MDB antes e depois das eleições de 6/10.

A ação popular movida pelo prefeito eleito Luiz Antônio Resende Soares/PSDB obteve, no Fórum jequeriense, tutela de urgência determinando a suspensão das nomeações constantes de portarias expedidas a partir de set/2024. O argumento foi este: são vedadas nomeações no período compreendido entre os 90 dias anteriores à data das eleições e o término do mandato do prefeito, ressalvada a possibilidade de nomeação de concursados.

Assim sendo, o juiz jequeriense, Lucas Carvalho Soares Freitas, concedeu liminar em 25/10 para suspender nomeações pós-setembro (47) até o julgamento do mérito da presente ação, "em razão do iminente dano ao erário municipal. Se comprovada a veracidade das alegações iniciais, tais atos constituem ato potencialmente lesivo ao equilíbrio financeiro do Município e aos princípios administrativos".

Já a defesa do prefeito Adilson alegou no TJ que a "a decisão agravada resultará em prejuízo à prestação do serviço público, uma vez que as turmas escolares ficarão sem professores, os Postos de Saúde sem atendimento odontológico e fisioterapêutico, dentre outros, sendo que os profissionais foram nomeados dentro do número de vagas existentes".

Alega ainda o prefeito que, apesar do grande número de nomeações, o gasto com a despesa de pessoal do Município está abaixo do limite (47,68% do orçamento) imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e exigido pelo Tribunal de Contas/MG.

O juiz-relator do TJ, desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle, concluiu que "os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, não sendo, portanto, possível neste momento processual, antes da instrução do processo, suspender os efeitos das nomeações, não sendo possível presumir a má-fé ou vício na motivação do administrador".

 

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