Na reportagem sobre a Operação Arlequim, publicada em nossa edição impressa desta sexta-feira (22/3), a referência ao Município de Rio Doce foi marcada por erro de edição de dois parágrafos do despacho da juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1a Vara Criminal da Comarca de Ponte Nova, datado de 22/2/2019.
Um parágrafo, no rodapé da página 4 do citado documento, tem este teor:
“A título de exemplo, no certame realizado em Rio Doce, estes fingem disputar lances para simular uma concorrência. No entanto, o vencedor e os preços haviam sido previamente ajustados. Portanto, a atuação dos investigados visou burlar o caráter competitivo da licitação, forjando a existência de concorrência”.
O parágrafo que dá sequência à argumentação da magistrada está no alto da página 5 e tem esta íntegra:
“Restou ainda apurado o pagamento de valores a integrantes da Administração Pública e do Poder Legislativo, sendo que estes fatos levam à investigação dos crimes de corrupção e peculato.”
Em nosso texto editado, ao juntar os dois parágrafos num só, isto acabou gerando interpretação indevida sobre a menção a uma determinada licitação riodocense.
Reiteramos que, de fato, a Administração Municipal e o Legislativo de Rio Doce não foram citados como partes suspeitas no documento acusatório que o Ministério Público apresentou à juíza.
Fazemos esta publicação para conhecimento amplo da opinião pública.