A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/TJ de Minas Gerais determinou que a mineradora Samarco, bem como suas controladoras – Vale e BHP Billiton -, pague indenização mensal no valor de R$ 3.500,00 ao pescador pontenovense Eduardo Araújo Lima.
Em decisão de “agravo de instrumento”, o TJ considerou que, de fato, ele ficou impedido de exercer sua profissão após o rompimento da Barragem de Fundão, em novembro de 2015, pois um “mar de lama”’ atingiu os rios Gualaxo, Carmo e Doce (inclusive o Piranga, na junção com o Carmo).
Segundo nota de 10/10 no Portal do TJ, logo ao ajuizar a ação, na Justiça/PN, o pescador requereu “antecipação de tutela” para receber a indenização, o que foi negado a ele, gerando, pois, o referido “agravo de instrumento”, com o recurso alegando ter Eduardo ficado “sem qualquer fonte de renda desde o acidente, pois vivia da venda dos peixes pescados no rio Doce, que foi drasticamente afetado pelo rompimento da barragem”. O pedido inicial da pensão era de R$ 6.855,00, equivalente à remuneração média obtida por ele na comercialização da pesca.
Conforme o desembargador Otávio de Abreu Portes, da 16ª Câmara Cível do TJ, o pescador comprovou, via documentos, o exercício da profissão e o valor recebido pela venda de peixes. Note-se que, a despeito da decisão do TJ, o processo principal segue tramitando na Justiça/PN. Salientou, contudo, que, durante a época de proibição da pesca, os pescadores recebem a quantia equivalente a um salário mínimo como forma de compensação. Assim, não considerou “razoável” o valor reivindicado, estabelecendo pensão mensal de R$ 3,5 mil.