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InícioREGIÃOPolícia Rodoviária alerta sobre cuidado nas estradas

Polícia Rodoviária alerta sobre cuidado nas estradas

O final de ano e o início das férias de janeiro são sempre períodos de fluxo intenso nas estradas, e, portanto, é preciso redobrar a atenção ao volante, principalmente com as chuvas. De acordo o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), a falta de atenção e a imprudência continuam sendo as principais causas de acidentes de trânsito nas estradas mineiras.

Nesta época, é imprescindível que os condutores reforcem algumas medidas de segurança. A primeira delas é realizar a manutenção prévia do veículo, checando as condições de rodagem e calibragem dos pneus (incluindo o estepe), o nível dos fluidos (água, óleo e combustível), o sistema elétrico do automóvel e os limpadores de para-brisa.

“Feita a manutenção prévia, ao dirigir nas rodovias, o motorista deve estar sempre com a atenção voltada para o trânsito e nunca fazer o uso de telefones celulares. Ele deve utilizar o cinto de segurança e, se estiver com crianças, utilizar os dispositivos de retenção de forma correta”, afirma a chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional do BPMRv, tenente Grazielly Barros.

Bebês de até um ano de idade devem ser colocados no bebê-conforto; de 1 a 4 anos, na cadeirinha; crianças de 4 a 7 anos, no assento de elevação; de 7 a 10, no banco de trás, utilizando cinto de segurança; e somente após 10 anos, a criança pode andar no banco da frente.

Outro ponto importante, segundo Grazielly, é manter a distância de segurança em relação ao veículo da frente. “Como há um aumento significativo do fluxo de veículos, é ainda mais importante estar atento a esta distância, que ajuda e muito a evitar acidentes”, diz.

O condutor deve praticar a direção defensiva e estar atento a todas as situações que envolvam o trânsito. “O respeito às leis de trânsito bem como a prática da direção defensiva aumentam a possibilidade de reação, se houver algum imprevisto, como uma parada repentina do veículo da frente ou um pedestre atravessando indevidamente a pista principal da rodovia”, finaliza.

Desde 1º/11/2016, está em vigor a Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, estão o reajuste dos valores de infrações de trânsito, a alteração da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e estacionar em vagas de deficientes e idosos, constituir infração recusar-se a fazer o teste do bafômetro, alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e outras.

As multas, por exemplo, tiveram seus valores reajustados em até 66%. Dirigir veículo sob influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência é uma infração gravíssima, sujeita à perda de sete pontos na CNH e ao pagamento de R$ 2.934,70 de multa, cujo valor antes da nova lei era de R$ 1.915,40.

A lei criou também infração para condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem teor de álcool no sangue. Além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A pena para motoristas que forem pegos utilizando o celular, antes considerada de natureza média (4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13), passa a ser considerada de natureza gravíssima (7 pontos e multa de R$ 293,47). Com a nova redação dada pela lei, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.

 

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