O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Concluído em Ponte Nova Encontro Arquidiocesano de CEBS

Na programação, trabalhos em grupos, reflexões sobre ecologia integral, missas e caminhada na manhã de encerramento.
InícioREGIÃOPostos e restaurantes às margens de rodovias deverão alertar motoristas

Postos e restaurantes às margens de rodovias deverão alertar motoristas

Os proprietários e responsáveis de postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias de Minas Gerais deverão afixar cartazes informativos em local visível em seus estabelecimentos, alertando os motoristas sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos. A determinação consta da Lei nº 20.358, publicada em 7/8, no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.

Com caráter didático, os cartazes devem informar sobre os males que a dependência química provoca no trânsito. A lei atende à Constituição de Minas Gerais, bem como à Constituição Federal, que definem como competência do Estado manter e preservar a segurança e a ordem públicas. Visa ainda contribuir para minimizar os acidentes provocados por condutores embriagados ou drogados que, além de prejudicarem o tráfego, geram atendimentos médicos e hospitalares, onerando o sistema de saúde pública.

O Governo de Minas Gerais reforça com esta lei o Código de Trânsito Brasileiro, que determina ao condutor domínio pleno de seu veículo. O código define ainda como infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir, a condução de veículo sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que caracterize dependência.

error: Conteúdo Protegido