Proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão prazo, entre 13/8 e 28/9, para apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR).
A Receita Federal publicou, no último dia 31/7, as normas para prestação de contas relativa ao exercício de 2018. “Está obrigada a apresentar a DITR pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos copossuidores”, lembra a Receita Federal em nota.
Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. Ainda conforme a Receita, a declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à disposição.
Serão aceitos apenas os documentos enviados até as 23h59 de 28/9. Caso identifique algum erro depois do envio, pode haver declaração retificadora, que substituirá a original.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, orienta a Receita.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Caso o contribuinte resolva antecipar a quitação ou o pagamento de alguma cota, isso pode ser feito sem a necessidade de declaração retificadora com a nova opção. Mas, se quiser aumentar o número de parcelas, é necessária nova declaração. As informações acima são da Receita Federal.