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Prazo para regularização de débitos de ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) prorrogou até 20/12 o prazo para contribuintes quitarem débitos tributários com créditos acumulados de ICMS dentro do Programa Regularize. O decreto que determina a extensão da data-limite foi publicado na semana passada, sendo que a data-limite original era de 31/10.

Atenderam-se, segundo nota do Estado, as solicitações de diversas entidades de classe empresariais, reforçadas pela grande procura nas repartições fazendárias. Não há data-limite para o pagamento em dinheiro das dívidas.

O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, acredita que os contribuintes inadimplentes que ainda não aderiram ao programa devem aproveitar esta oportunidade.

"Esses 50 dias a mais são extremamente importantes para os contribuintes dispostos a regularizar a situação junto ao Fisco mineiro. Considerando-se o atual cenário econômico em que se encontra o país, quitar os débitos com créditos acumulados de ICMS é, com certeza, uma chance que não deve ser desperdiçada", avalia o subsecretário.

De 1º de janeiro a 30 de outubro de 2016, o Programa Regularize possibilitou aos contribuintes mineiros solucionar R$ 2,6 bilhões em débitos tributários, abatidas as reduções proporcionadas pela medida. Desse montante, R$ 1,7 bilhão refere-se a processos em fase administrativa e R$ 900 milhões a dívida ativa.

Os valores regularizados pelos contribuintes no período representam universo de 45.439 requerimentos. Até agora, foram recebidos R$ 563 milhões em moeda corrente, entre pagamentos à vista e parcelas já quitadas.

Instituído pelo Decreto nº 46.817/2015, o Programa Regularize é resultado de parceria entre a SEF e a Advocacia-Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.

Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente levando documento de identidade ou CPF.

Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.

 

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