Em 18/6, atendendo denúncia, militares do 3º Grupamento da Polícia Militar do Meio Ambiente/PMMA, com sede em Ponte Nova, fiscalizaram, numa propriedade de Córrego São José, em Rio Casca, local onde a Prefeitura Municipal providencia, em área de 3,3 hectares, providencia parcelamento do solo para instalação de Distrito Industrial/DI.
Foram constatadas várias infrações no serviço de terraplenagem:
– Instalação do DI, sem a devida licença ambiental simplificada, em local onde se caracteriza parcialmente Área de Preservação Permanente/APP.
– Intervenção que dificulta ou impede a regeneração da vegetação da APP, num raio de 50m da nascente e à margem de curso d’água.
– Intervenção que resulta ou possa resultar em danos aos recursos hídricos pelo esvaziamento de um barramento, provocando a morte de peixes.
Segundo o comandante da Polícia Ambiental, sargento Luiz Fernando Miguel, em tese houve crimes ambientais tipificados nos artigos 48, 54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, bem como infrações ambientais administrativas que resultaram em autuações, totalizando R$ 45.682,17.
Foram suspensas todas as intervenções e atividades no local até a devida regularização, além de apreensão de cinco máquinas, que foram deixadas sob guarda do município riocasquense.
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