Medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying são obrigatórias desde 12/2. Escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de combate à violência. A Lei Federal nº 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e prevê realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diga respeito. Entre as ações previstas, está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos Estados e Municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para implementação e correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la(s) ou agredi-la(s), causando dor e angústia à(s) vítima(s) numa relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.